Consolidação de Contas no Setor Público
Teoria e Prática
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A aprovação e publicação da Portaria 474/2010 e da Orientação nº 1/2010 pode considerar-se um marco na consolidação de contas no âmbito do Setor Público. Com efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 13 de setembro, não estabeleceu os princípios que devem estar subjacentes a uma adequada Consolidação de Contas.
Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em váriosLer mais
A aprovação e publicação da Portaria 474/2010 e da Orientação nº 1/2010 pode considerar-se um marco na consolidação de contas no âmbito do Setor Público. Com efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 13 de setembro, não estabeleceu os princípios que devem estar subjacentes a uma adequada Consolidação de Contas.
Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em vários subsetores, nomeadamente educação, saúde e autarquias locais foram aprovados planos específicos de contabilidade, os quais incluíram algumas normas de consolidação de contas para as respetivas áreas, mas que não eram coerentes, e apresentavam algumas lacunas, não contribuindo para o objetivo da Normalização Contabilística no Setor Público. Com efeito, não faz sentido, que sobre a mesma matéria (consolidação de contas) haja normas diferentes, o que confunde os técnicos e utilizadores da informação financeira, e não contribui para a melhoria da qualidade da informação.
Assim, em 2010, o Governo aprovou e publicou a Portaria 474/2010, de que faz parte a Orientação nº 1/2010 sobre Consolidação de Contas para todo o Setor Público, o que certamente contribuirá para a melhoria da informação financeira e para a Normalização Contabilística, possibilitando a obtenção de elementos informativos sobre a situação económica, financeira e patrimonial do setor público administrativo.
«A informação económico-financeira, resultante da consolidação de contas, facilita a tomada de decisão e respetivo controlo, por parte das entidades e dos respetivos grupos públicos no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, com especial relevo no controlo do défice orçamental». Por outro lado, as contas consolidadas possibilitam informação que permite um controlo efetivo e mais eficaz do endividamento.
Muitas vezes questiona-se se as Normas de Consolidação de Contas e respetiva orientação não deveriam ser aprovadas por Decreto-Lei, já que os respetivos planos setoriais de contabilidade do Setor Público foram aprovados por Decreto-Lei, e como tal só poderiam ser alterados por outro Decreto-Lei. No entanto, o que está aqui em causa são normas transversais para todo o Setor Público, e não se compreende a discussão sobre a aprovação ser por Portaria ou por Decreto-Lei, pois é uma questão acessória. Efetivamente a orientação poderia ser aprovada por Decreto-Lei, mas no essencial será que provocaria alterações estruturais? Aliás o preâmbulo da Portaria 474/2010 refere que «compete à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos dos artigos 1º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 68/98, de 20 de março, deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de setembro, e respetiva aplicação setorial».
A presente obra, numa escrita simples e direta, é um contributo e uma ferramenta para a vida prática, nomeadamente na elaboração das contas consolidadas dos municípios e, uma vez que abrange a elaboração das mesma através de três perspetivas diferentes, este manual está apto a responder a eventuais alterações que venham a ocorrer, principalmente na determinação do perímetro de consolidação.Ler menos
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Licenciado em Auditoria e Fiscalidade pela Escola Superior de Gestão de Tomar – Instituto Politécnico de Tomar (ESGT – IPT). É Auditor Financeiro, especialista em auditorias em entidades privadas e públicas, com especial relevo em autarquias locais, quer a nível de contas individuais, quer a nível de contas consolidadas. É coautor de artigos relacionados com consolidação de contas, participações financeiras e endividamento nas autarquiasLer mais
Licenciado em Auditoria e Fiscalidade pela Escola Superior de Gestão de Tomar – Instituto Politécnico de Tomar (ESGT – IPT). É Auditor Financeiro, especialista em auditorias em entidades privadas e públicas, com especial relevo em autarquias locais, quer a nível de contas individuais, quer a nível de contas consolidadas. É coautor de artigos relacionados com consolidação de contas, participações financeiras e endividamento nas autarquias locais: Revista da OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) e Revista da OTOC (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas).Ler menos
Licenciado e mestre em Gestão de Empresas pelo ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa). É Revisor Oficial de Contas e professor de Contabilidade no ensino superior. Exerceu funções como inspetor de finanças na Inspeção-Geral de Finanças e como técnico de planeamento e controlo de gestão. É autor de vários livros e textos sobre consolidação de contas: Consolidação de balanços e demonstrações de resultados, (1993);Ler mais
Licenciado e mestre em Gestão de Empresas pelo ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa). É Revisor Oficial de Contas e professor de Contabilidade no ensino superior. Exerceu funções como inspetor de finanças na Inspeção-Geral de Finanças e como técnico de planeamento e controlo de gestão. É autor de vários livros e textos sobre consolidação de contas: Consolidação de balanços e demonstrações de resultados, (1993); Consolidação de Contas e Fusões & Aquisições, (2004); Revista Revisores e Empresas e Revista dos TOC (Técnicos Oficiais de Contas).Ler menos
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